Ainda tem dúvidas sobre o Sistema Verleih?

Nós criamos essa área com base em perguntas feitas frequentemente por nossos usuários. Então, como forma de otimizar seu tempo, veja se encontra a resposta para sua dúvida em um dos nossos tópicos. 

Caso não encontre o que procura, você pode entrar em contato conosco através link flutuante do Whatsapp, preenchendo nosso formulário de contato ou ligando para nós através dos números disponibilizados em nosso site.

 

duvidas frequentes

Abaixo estão as principais dúvidas de nossos clientes.

Caso não encontre o que procurava, favor entrar em contato com nosso time de atendimento para tirar todas as suas dúvidas.

O Sistema emite a Nota de Locação?

R- A locação de bens móveis, nos termos da lei 116/2003 e seu anexo, em função do veto ao item 3.01 do anexo, não é uma prestação de serviços e nem venda de mercadoria, portanto isenta de emissão de Nota Fiscal, não obstante, no nosso sistema a  nota de locação tem a mesma característica que as oficiais, más com série específica, sem a necessidade de autorização estatal.

Tem controle de Manutenção?

R- Na recepção do equipamento, por devolução ou troca, já é possível colocar este para manutenção com a indicação de qual contrato ele veio.

O Sistema tem controle de peças para revenda ou consumo?

R- Temos controle de peças/produtos que podem ser para Revenda ou para Consumo. A entrada no estoque pode ser feita com a importação do arquivo “XML”, que auxilia no cadastro dos produtos novos. As baixa são feitas pela Nota de Venda ou Pedido de Venda ou, quando consumo, importando da OS Aprovada ou diretamente com a indicação do equipamento que utilizará. Esta operação é uma das geradoras dos custos de manutenção;

Emite nota de Venda de Produtos?

R- O  Sistema tem a gestão de venda de produtos com: a Cotação de Venda, Pedido de Venda, Emissão da Nota Fiscal Eletrônica a partir do Pedido de Venda e a baixa do estoque também;

Emite boletos de cobrança e envia para o banco?

R- Emite sm. A partir das emissões de notas fiscais é gerado o Contas a Receber, dividida em quantas duplicatas tiver sido colocada na Contições de Pagamento, que, inclusive, pode ter percentagens diferentes para cada duplicata.

Tem bloqueio de usuários por funções do sistema?

R- Criamos um “Perfil de Acesso” que define para todas as telas do sistema o direitos de cada perfil, assim distriuidos: Completo – que pode apagar um idem do banco de ddos; Inclusão/Alteração – que pode insluir e editar os registro, más não apaga; Leitura – que permite a visualização dos registros, más não inclui e nem altera; Negado – não permite o acesso a tela.

Por que o contrato não esta futurando?

R- Algumas opções podem estar impedindo esta emissão do faturamento: a) Contrato com prazo determinaos e vencido; b) Periodicidade como “Dia Fixo”, ou seja só faturar em um determimad dia, e tentando emitir em outra data.

Nota Fiscal Eletrônica de produtos não autorizou indicando problemas no cadastro de clientes.

R- Pode estar faltando telefone no cadastro, inscrição estadual, etc.

Quem emitiu o contrato “X”?

R- Temos o registro das operações por cada “Usuário” de cada tela que pode ser visto para responder dúvidas de execução.

O Cliente está cadastrado e não consigo fazer uma Cotação de Locação para ele, Por quê?

R- Seu cliente deve está bloqueado, função que não permite novas compras por este cliente.

Como incluir os acessórios para um equipamento?

R- Escolha o equipamento a incluido os acessórios e clique no botão de Menu que aparecerá a opção de inclusão de acessórios.

Quais CFOP’s devemos utilizar para: Remessa e Retorno de Locação?

Como Locador

1-      Remessa  de Locação – 5 ou 6.908 Remessas Bem por Contrato de Comodato ou Locação;

2-      Retorno de Locação – 1 ou 2.909 Retorno de Bem remetido Para Comodato ou Locação.

 Como Locatário (bens de terceiros) 

1-      Recebimento do bem de terceiros – 1 ou 2.908 Entrada Bens Em Comodato ou Locação;

2-      Devolução do bem de terceiros – 5 ou 6.909 Retorno de Bem remetido Para Comodato ou Locação.

 Base legal:

 Ajuste Sinief nº 34/2019 – Efeitos a partir de 01/03/2020

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